Confusão na aplicação dos termos.
Que grande confusão! A Lei aponta que, maioritariamente, nas escolas se educa, estando até em consonância com o sentido dos nomes “Sistema Educativo” e “Ciências da Educação”. Mas, e então os encarregados de educação (EE)? Qual o papel deles? E quais as diferenças entre formador, professor e educador? Parece-me que esses conceitos que alimentam confusões e alguma desordem, têm de ser delimitados. Até porque, precisamos que se esclareça a quem são atribuídas as maiores responsabilidades, pois os EE e os professores não se têm entendido adequadamente. Como exemplo, aponto as penas (castigos) aplicadas aos alunos por mau comportamento, onde estes são sujeitos a serviços de faxina e outros do género. Na minha perspectiva de EE, não gostaria de me desresponsabilizar no que toca à educação da minha educanda, e, não queria delegá-la a ninguém. Ou então, se outros também tiverem esse papel devido a um qualquer imperativo legal, que seja acordado (negociado) comigo. Estas linhas pretendem, apenas, ser uma exposição da minha visão com o intuito de contribuir para essa clarificação, tendo consciência que me poderá estar a faltar algo para cimentar estas ideias.
Assim, a educação deverá ser uma função (papel, atribuição), preferencialmente, entregue aos EE e aos actuais educadores. Os nomes adequam-se perfeitamente. Estes educadores (EE e outros profissionais) devem direccionar-se para um trabalho de cidadania, de normas e regras gerais de sociabilidade. Os professores (instrutores) deverão ter a função, primordial, de ensinar e/ou instruir. Os conteúdos programáticos devem ser bem discriminados e cumpridos na íntegra. Não terá cabimento, aqui, o professor possuir habilitações inferiores ao do aluno (instruendo). Na formação, o formador deve centrar-se sobretudo nos interesses dos formandos dentro de uns conteúdos programáticos mais abrangentes. O formador poderá ter habilitações inferiores ao do formando, baseando-se nos conhecimentos que a experiência profissional lhe proporcionou. A função de educar, na instrução e na formação, deve restringir-se a níveis etários inferiores, obviamente. Quero ressalvar, como já dei a entender, que as funções de cada uma das profissões (ou cargos) que refiro em cima, não devem ser limitadas às práticas correspondentes, devendo abarcar, também, as funções das outras, mas com um menor peso. A intenção é acentuar os objectivos prioritários. Neste sentido, os emergentes cursos chamados Educação Formação destinados, sobretudo, a jovens com sérios problemas a nível cognitivo e comportamental, têm nesta denominação uma perfeita conformidade, pois apesar de não ser assumido formalmente pelos seus educadores/formadores (erradamente chamados professores), eles sabem que, o maior peso da avaliação se situa no domínio sócio-afectivo.
Posto isto, sobressai o conceito do termo “Sistema Educativo” como um pouco redutor. Sugeria, por isso, a alteração para “Sistema Ensino-aprendizagem”, pois as finalidades de qualquer das três valências apontadas é ensinar e aprender.
Mas, a esta clarificação de novos conceitos expressos em novos vocabulários, deveria ser dada mais atenção em todos os quadrantes, sem excepção. Nota-se, muitas vezes, que se fala no mesmo sentido e em concordância, prolongando-se no entanto a discussão por manifesta incompreensão do outro. Refiro-me, por exemplo, aos debates políticos sobre a regionalização com as suas implicações de desconcentrarão (distribuição de serviços) e descentralização (distribuição de poderes).
Luís Filipe Firmino Ricardo (2006)
Assim, a educação deverá ser uma função (papel, atribuição), preferencialmente, entregue aos EE e aos actuais educadores. Os nomes adequam-se perfeitamente. Estes educadores (EE e outros profissionais) devem direccionar-se para um trabalho de cidadania, de normas e regras gerais de sociabilidade. Os professores (instrutores) deverão ter a função, primordial, de ensinar e/ou instruir. Os conteúdos programáticos devem ser bem discriminados e cumpridos na íntegra. Não terá cabimento, aqui, o professor possuir habilitações inferiores ao do aluno (instruendo). Na formação, o formador deve centrar-se sobretudo nos interesses dos formandos dentro de uns conteúdos programáticos mais abrangentes. O formador poderá ter habilitações inferiores ao do formando, baseando-se nos conhecimentos que a experiência profissional lhe proporcionou. A função de educar, na instrução e na formação, deve restringir-se a níveis etários inferiores, obviamente. Quero ressalvar, como já dei a entender, que as funções de cada uma das profissões (ou cargos) que refiro em cima, não devem ser limitadas às práticas correspondentes, devendo abarcar, também, as funções das outras, mas com um menor peso. A intenção é acentuar os objectivos prioritários. Neste sentido, os emergentes cursos chamados Educação Formação destinados, sobretudo, a jovens com sérios problemas a nível cognitivo e comportamental, têm nesta denominação uma perfeita conformidade, pois apesar de não ser assumido formalmente pelos seus educadores/formadores (erradamente chamados professores), eles sabem que, o maior peso da avaliação se situa no domínio sócio-afectivo.
Posto isto, sobressai o conceito do termo “Sistema Educativo” como um pouco redutor. Sugeria, por isso, a alteração para “Sistema Ensino-aprendizagem”, pois as finalidades de qualquer das três valências apontadas é ensinar e aprender.
Mas, a esta clarificação de novos conceitos expressos em novos vocabulários, deveria ser dada mais atenção em todos os quadrantes, sem excepção. Nota-se, muitas vezes, que se fala no mesmo sentido e em concordância, prolongando-se no entanto a discussão por manifesta incompreensão do outro. Refiro-me, por exemplo, aos debates políticos sobre a regionalização com as suas implicações de desconcentrarão (distribuição de serviços) e descentralização (distribuição de poderes).
Luís Filipe Firmino Ricardo (2006)