(AC) Abstenho-me! (1)

Um contributo para o esclarecimento de alguns procedimentos administrativos a ter nas assembleias da escola

No final de uma RGP convocada pela PCE (2007/2008), e por iniciativa de alguns colegas, formou-se um ajuntamento de professores configurando aparentemente outra RGP. De seguida colocou-se à votação, dos que ali permanecerem, uma proposta para apresentar ao CE. Uma colega reparando que alguns se abstinham dizia-nos, muito catedraticamente (sem ofensa colega), que não são permitidas abstenções. Numa outra reunião de Departamento Curricular (no mesmo ano), quando outra colega se absteve numa votação onde se escolhia entre um “sim” ou um “não” para alteração de um documento interno, surgiram logo várias vozes a dizer que não eram permitidas abstenções: “aqui não são permitidas abstenções”, “nas votações de sim ou não, não são permitidas abstenções”, “já dou aulas há muito tempo e sempre foi assim”, “está no CPA”… Estes foram os argumentos apresentados quando eu disse que não entendia as razões da proibição desse direito. Só me restava uma coisa: ficar caladinho (eram muitos).
Ora bem! Esses momentos impeliram-me para apresentar este texto no sentido de contribuir para uma melhor clarificação de alguns procedimentos administrativos a ter nos órgãos da escola. Assim, adianto o seguinte: a RGP só tem sentido para auscultar tendências sem qualquer poder vinculativo e é considerado por todos como um momento privilegiado para fornecer informações. A RGP não é nenhum órgão da escola (muito menos o ajuntamento que se realizou a seguir conforme relato em cima), pois, não tem qualquer poder (Caupers, 1996) e, no que respeita a votações, são permitidas abstenções em todos os órgãos, excepto nos consultivos (CPA, Artº 23) quando tratam matérias que têm de ser ratificados por outros hierarquicamente acima (ou seja, quando têm de fornecer consultas). Então, desde que sejam decisões que não necessitam de ser validadas por outros órgãos superiores, as abstenções são permitidas. Por exemplo: se estivermos a votar num CT uma eventual alteração de uma classificação de um aluno não pode haver abstenções, pois essa classificação tem de ser ratificada pelo PCE (D). Mas se estivermos a votar (nesse mesmo órgão consultivo) se concordamos ou não com uma determinada visita de estudo, qualquer um se pode abster, pois não se trata de nenhuma consulta ao órgão inferior, logo, todos se podem abster (só depois de ser clarificada internamente é que seguirá para aprovação do CP).
Os órgãos podem classificar-se de várias maneiras de acordo com o número de titulares (o termo titular não deve ser confundido com professores titulares), tipo de funções, forma de designação e competências. Quanto ao número de titulares podem ser singulares ou colegiais, dependendo se tiverem um membro ou mais do que um membro. Quanto à sua função podem ser activos, consultivos ou de controlo. Os primeiros são decisórios ou executivos, os segundos esclarecem os activos antes das decisões e os terceiros fiscalizam outros. Relativamente à forma de designação podem ser representativos quando são eleitos, ou não-representativos quando são nomeados. Finalmente quanto à competência, podem ser simples se os titulares só puderem actuar em conselho ou complexos quando têm titulares que podem exercer competências próprias a título individual.
Quem me dera que refutassem esta minha interpretação com fundamentos sólidos. Seria óptimo aprender e ficaria contente por saber que estou enganado. Caso contrário continuarei disfuncional, pois tenho tentado dizer isto várias vezes e não tenho tido nem a compreensão dos outros nem a coerente explicação contraditória. Ficarei à espera, com toda a humildade e sem qualquer ironia, que me elucidem.

Referências bibliográficas
· CAUPERS, João – Direito Administrativo. Lisboa: Editorial Notícias, 1996
· Decreto-Lei nº 444/91, de 15 de Janeiro (Código de Procedimento Administrativo)
· Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro (dá nova redacção a alguns artigos do CPA)


Luís Filipe Firmino Ricardo (2008)

(AO) Escolas eficazes (6)

Mais um contributo para a discussão

Como prometido, cá estou eu de novo. Continuemos, então:
(a) Um fim às reuniões com carácter obrigatório (ver http://revistaensinareaprender.blogspot.com/2007/10/reunies-reunies-reunies.html e http://revistaensinareaprender.blogspot.com/2007/10/participar-ou-fazer-parte.html ). Porquê castigar um professor com marcação de falta a uma qualquer reunião (não prevista) às 18h30 numa qualquer segunda-feira se esse professor vive a 50 km da sua Escola e se, depois, esse mesmo professor, dá seguimento às acções para as quais a reunião estava destinada? Será que se lembram que são os professores mais mal pagos que vivem mais longe da Escola? Será que se lembram que os professores que vivem mais longe da Escola são os que têm filhos mais pequenos? Será que se lembram que os professores têm de certeza compromissos com os seus filhos pequenos? Será que se lembram que já não existem aldeias? Então, também por estas, as reuniões só têm sentido se forem estritamente necessárias. Muitas vezes as informações podem ser passadas através de um simples mail. Mas, quando realizadas, o seu animador/presidente deve seguir a ordem de trabalhos e não ultrapassar o tempo previsto bem como promover a pontualidade. Parece-me que a pontualidade é muito mais importante do que a saída precoce e a operacionalização e o cumprimento das acções são mais importantes do que a simples presença nas reuniões.
(b) Clarificação das competências dos órgãos colegiais. Seria bom consciencializarmo-nos que não existem chefes nas escolas públicas (para já). Nenhum coordenador, director de curso, director de turma,… (excepto o PCE, esse sim pode uma vez que se trata de um órgão singular à semelhança do Director) pode decidir seja o que for se não for tratado na respectiva assembleia. Tenho é notado que alguns “cargozitos” têm feito mal ao ego de alguns professores dando ideia que lhe faltarão motivos de satisfação “lá fora”. Com essa prepotência cria-se um mal-estar desnecessário em colegas que pela sua natureza não se envolvem em “guerras” e acabam por aceitar as “ordens” dos outros. Como dizia um colega: “a secretaria seria um óptimo lugar para esses sabichões”. Estas situações fazem-me lembrar o episódio do futebol que aconteceu recentemente quando o presidente de um órgão colegial deu por encerrada a reunião, pensando ele que com esta sua atitude os restantes membros não poderiam decidir sem a sua presença. Ora bem: se não existir estatuto especial e se forem regidos pelas regras da administração pública, quando o presidente se retirar, havendo quórum, deve ser substituído pelo mais velho membro da assembleia e deve-se dar continuidade à ordem de trabalhos. Mais: se existir quórum e se for da concordância de 2/3 dos membros até a ordem de trabalhos pode ser alterada.
(c) Divisão clara da educação pré-escolar e ensino secundário formando os respectivos educadores e professores em áreas distintas (ver: http://revistaensinareaprender.blogspot.com/2007/12/ao-onde-esto-as-respostas.html ). Não se compreende que os estágios pedagógicos, as licenciaturas, mestrados, e doutoramentos em ciências da educação sejam dirigidos na mesma especialidade a dois níveis de exigência tão discrepantes e a realidades tão diferentes. Parece-me pouco provável que um professor tenha vocação, apetência e formação, para leccionar a níveis tão díspares como o 7º ano e 12º ano. Os professores deveriam ser, então, seleccionados e formados de acordo com as suas preferências e aptidões.
(d) Vídeo vigilância em todos os locais de circulação na escola libertando, assim e também, a “estátua” do funcionário sentado no fundo do corredor. Ninguém que seja cumpridor (alunos e professores) terá qualquer receio desta medida.
(e) Criar, melhorar, actualizar modelos de registos, pedidos, requisições, propostas, actividades, relatórios,… de forma a que seja mais fácil a sua avaliação e a eventual resposta. Aqui sim, a criatividade do professor deverá ser limitada.
(f) Eliminar a burocracia na sua vertente irracional com o suporte na boa-fé das pessoas, que terá forçosamente de ser reconhecida, e baseados no único lema: “esta minha acção/atitude não prejudicará ninguém” (ver http://revistaensinareaprender.blogspot.com/2007/10/burocracia-como-forma-de-racionalizao.html ).
(g) Acabar com os prémios de mérito aos alunos (e aos professores, obviamente). Não fazem mais do que cumprir com as suas obrigações. Muitas vezes são premiados por sucessos que nada têm a ver com as competências adquiridas na Escola (por exemplo: vitória numa corrida de 100 metros). A meritocracia pode também provocar competições desmedidas ao contrário de fomentar a entreajuda e o trabalho em grupo.
(h) Ouvir mais os professores, principalmente os mais novos, aqueles que têm de facto formação específica para exercer a profissão, aqueles que trabalham mais horas, aqueles que conhecem as outras escolas, aqueles… Nós, os mais velhos, estamos tão viciados que muitas vezes nem as “rachadelas na parede” vemos (valha-nos a experiência). Porquê não incentivar então todos os professores a apresentarem as suas propostas, em qualquer área, sem qualquer censura, mesmo que sejam anónimas?
(i) Aproveitar melhor a especialidade académica de cada um. Tenho reparado que muitos emitem pareceres sem qualquer fundamento (sobretudo aqueles que não conseguem estar calados um minuto). Por exemplo, se tem de existir um responsável pela segurança numa escola porquê não entregá-lo a um professor formado em engenharia com pós graduação nessa área?
(j) Reprogramar os programas curriculares. Não podemos continuar a exigir que, por exemplo, alunos de um CEF nível II, conhecendo-se bem a razão da existência destes cursos, aprendam matérias que só me ensinaram no 4º ano de engenharia. À semelhança das duas alíneas anteriores, seria de todo importante ouvir mais os professores especialistas, neste caso de cada nível de ensino.
(k) Outra coisa que me mete uma grande confusão: não se exagerará com tantos trabalhos manuais (por exemplo) elaborados nas disciplinas que nada têm a ver com essa vertente? Temos alunos com cartazes lindos que resultam numa boa classificação mas, que da matéria propriamente dita, ficamos sem saber a quanto correspondem.
Para já, não me lembro de mais nada além do que referi anteriormente sobre a importância de se valorizar e prestigiar o papel do professor na sociedade. Como?

Luís Filipe Firmino Ricardo (2008)

NOTÍCIAS

Sempre que esbarrar com as mais curiosas, publico-as de imediato nesta separata. Procurarei condensá-las o mais possível e indicar a sua fonte. Assim, além dos textos publicados no início de cada mês, esta revista será actualizada mais frequentemente aqui neste espaço.
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Jaime Carvalho e Silva, secretário-geral da Comissão Internacional de Instrução Matemática (ICMI – instituição que se dedica ao melhoramento do ensino da disciplina), diz que as “críticas aos exames são primitivas”, acrescentando que os críticos têm de aprofundar as suas reflexões e, para serem mais precisos, têm de conhecer os dados que não são públicos.
JN (31-Julho-2008)
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O aluno de cada escola que obtiver melhor média receberá um prémio de 500 euros já a partir de 2008/2009.
JN (30-Julho-2008)
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Uma professora correctora foi assaltada. Roubaram-lhe as provas de exame que iria corrigir. Conclusão: 20 alunos da Maia vão ter de repetir o exame durante Agosto.
JN (29-Julho-2008)
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“Os alunos do 2º ciclo do ensino básico deverão ter menos professores por turma (…)”. O ME refere que estas directrizes já estavam previstas na LBSE (1986) e que nunca foram aplicadas. O objectivo é diminuir o “choque” que os alunos encontram na transição do 1º ciclo para o 2º ciclo.
JN (22-Julho-2008)
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Baseado no ME e no despacho de alteração às regras de alteração do ano lectivo 2008/2009 a confap no seu site informa o seguinte: “(…) a avaliação de desempenho de outros docentes é um dos cargos que se incluíram na componente não lectiva a nível de estabelecimento (…) Assim, para cada avaliador deve considerar-se o critério de uma hora semanal para a avaliação de quatro docentes. (…) Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o professor usufruiu não forem suficientes, procede-se à redução da componente lectiva do docente. (…) Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação em reuniões deve ser tido em conta o número de alunos, de turmas e de níveis atribuídos ao professor, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário 10 horas para os professores com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos”.
Confap on-line (18-07-2008)
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Na Faculdade de Direito de Lisboa, o júri para atribuição do grau de doutor ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo integra dois advogados que são seus sócios. Por este motivo o fiscalista Saldanha Sanches recusou pertencer a esse órgão.
JN (16-07-2008)
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